A Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, À Corrupção e ao Financiamento Ao Terrorismo do CCB Brasil reforça o compromisso de orientar todos os administradores e colaboradores sobre os riscos da utilização indevida de seus produtos e serviços bem como o dever da adoção de procedimentos específicos, no sentido de reduzir, os riscos de imagem, de Compliance (conformidade legal) e operacional, dentre outros.
A observância e o cumprimento da nossa política têm sua aplicação indistinta para todos os níveis hierárquicos do CCB Brasil - administradores, colaboradores e terceirizados.
• Lavagem de Dinheiro
É uma prática utilizada para encobrir a origem ilegal de um recurso financeiro. É o processo em que os ganhos “sujos”, originados de atividades ilícitas, tornam-se “limpos” ou aparentemente legalizados, após operações diversas que envolvem, teoricamente, três fases independentes, que, com frequência, ocorrem simultaneamente: Colocação, Ocultação, Integração ou Reintegração e Reciclagem.
Colocação: É o ingresso no sistema financeiro de recursos provenientes de atividades ilícitas, por meio de depósitos, compra de instrumentos financeiros (ex.: CDBs, quotas de fundos, etc.) ou compra de bens ou ativos.
Ocultação: é a execução de múltiplas operações financeiras com os recursos já ingressados no sistema financeiro, objetivando a ocultação dos recursos ilegais, os quais efetivamente se misturam àqueles de origem lícita.
Integração ou Reintegração: é o retorno ao sistema econômico dos recursos ilícitos advindos de modo aparentemente lícito, mediante investimento no mercado de capitais (ex.: ações, títulos e valores mobiliários), mercado imobiliário, joias, empresas produtivas, turismo, obras de arte, fundos mútuos, etc.
Reciclagem: é a limpeza completa dos rastros do crime, encerrando contas bancárias, sacando valores, simulando venda de bens. O combate a esta prática é de extrema importância uma vez que as consequências sociais deste crime são destruidoras, pois prejudicam a economia formal, trazendo danos ao sistema financeiro, a diminuição dos investimentos públicos em benefício da sociedade, como saúde, segurança, educação, entre outros.
• Corrupção
A corrupção pode ser ativa ou passiva, interna ou externa, e os tipos mais comuns são o suborno, propina, nepotismo, extorsão, tráfico de influência, utilização de informação privilegiada para fins pessoais ou de pessoas amigas ou parentes, compra e venda de sentenças judiciárias, recebimento de presentes ou de serviços de alto valor, a improbidade, o peculato, a fraude, o conluio, e a prevaricação.
A corrupção penetra em diversos setores da sociedade, compromete uma porção importante dos recursos do Estado, e ameaça a estabilidade política e o desenvolvimento sustentável de uma nação. A corrupção afeta a transparência e é uma ameaça à estabilidade e segurança das sociedades, ao enfraquecer as instituições e os valores da democracia, da ética e da justiça e ao comprometer o desenvolvimento sustentável.
• Financiamento ao Terrorismo
Terrorismo é o uso sistemático do terror ou da violência imprevisível contra regimes políticos, povos ou pessoas para alcançar um fim político, ideológico ou religioso. Os recursos utilizados no financiamento do terrorismo não são necessariamente originados de atividades criminosas, que é a prerrogativa da maioria dos crimes de lavagem de dinheiro. A organização, a manutenção e o desenvolvimento operacional de redes terroristas pressupõem uma atividade em contínua evolução e, paralelamente, a procura constante de métodos novos e intermutáveis de obtenção de fundos e de sua movimentação através de canais legais e ilegais, entre os quais se contam as sociedades comerciais internacionais, os trusts e empresas offshore, os corretores de valores, a transferência de fundos através do sistema “hawala” (por meio de doleiros) ou a utilização de associações de beneficência.
As instituições financeiras desempenham um papel fundamental na prevenção e no combate aos atos ilícitos, o grande desafio é identificar e reprimir operações cada vez mais sofisticadas, a política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, à Corrupção e Financiamento ao Terrorismo, adotada pelo conglomerado CCB Brasil, está em conformidade com as legislações, normas e regulamentações complementares vigentes.
Clique aqui para acessar a Lei Federal 12.846/2013 (Lei Anticorrupção)
Clique aqui para acessar a Circular 3.978 do Banco Central do Brasil.